Da Terceira Hora de Intervalo para o Almoço
Em conformidade com a cláusula 5ª da CCT, a Empresa, com a expressa autorização do empregado, poderá solicitar a inclusão da terceira hora de intervalo de almoço, observando os seguintes critérios.
- A) A Empresa interessada na inclusão da terceira hora de intervalo para o almoço deve enviar a solicitação junto ao sindicato, pelos correios ou por e-mail, com a identificação dos dados da Empresa, do Contador com registro no CRC com os respectivos endereços e meios de contato dos responsáveis;
- B) Efetivar em anexo, ou em separado, a comprovação de estar em pleno cumprimento das demais normas convencionadas, ou seja, aquelas que geram obrigações de fazer, tais como as cláusulas: 4ª, 6ª, 16ª, 17ª, 18ª DA CCT;
- C) A empresa solicitará aos empregados uma carta de próprio punho, a ser anexada ao requerimento com a expressa concordância da inclusão da terceira hora, especificando, no mesmo instrumento, o horário a ser cumprido pelos mesmos;
- D) Após o deferimento do pedido, o sindicato enviará o formulário para a contratação da mesma que deverá ser levado para o reconhecimento de firma cartorial dos assinantes;
- NOTA A) A inclusão da terceira hora de intervalo para o almoço, somente será concedida ao empregado cuja forma salarial, seja a de COMISSIONISTA.
- NOTA B) A inclusão da terceira hora somente terá validade na vigência da CCT, devendo ser renovada conforme determinação da mesma. (Instrução Normativa 0321).
SECRETARIA/SEAME.
Fale com o SEAME
Utilize algum dos nossos canais de contato para falar conosco.